terça-feira, 9 de novembro de 2010

Ergonomia


Disciplina: Ergonomia e Saúde do Trabalhador – Prof. Márcio Roberto Agostinho.
Data: 18 a 25/10/2009 – Segunda-feira.
3ª AULA do Segundo Bimestre: ASSUNTO DO DIA: “Dados Históricos, Legais, Pressupostos Básicos em Saúde do Trabalhador”.

  1. Introdução:

A importância em nossa formação acadêmica saber um pouco sobre as questões legais e marcos históricos do tema da Saúde do Trabalhador.

  1. Marcos Históricos e Legais:

àEm meados da década de 1980 foram criados os PST: Programa Saúde do Trabalhador.
àEm 1988 – a proposta foi incluída na Constituição Federal.
àA Lei Orgânica da Saúde (Lei no. 8080/90), toma como princípio básico que: “A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, o trabalho...”
àEm 2004, a Política Nacional de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde entra em vigor visando reduzir os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, mediante a execução de ações de promoção, reabilitação e vigilância na área de saúde.

  1. Alguns termos importantes:

3.1.  RENAST: Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador.
3.2.  CERESTs: Centros de Referência em Saúde do Trabalhador.
Essas duas redes buscam garantir a inclusão do olhar para a Saúde dos trabalhadores. realizar ações de prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde dos trabalhadores.

MINISTÉRIO DA SAÚDE


As ações de saúde do trabalhador  urbano e rural devem nortear-se pelos seguintes pressupostos básicos:

I - universalidade e eqüidade, onde todos os trabalhadores, urbanos e rurais, com carteira  assinada ou não, empregados,  desempregados ou aposentados, trabalhadores em empresas públicas ou privadas, devem ter acesso garantido a todos os níveis de atenção  à saúde;

II - integralidade das ações, tanto em termos do planejamento quanto da execução, com um movimento constante em direção à mudança do modelo assistencial para a atenção integral, articulando ações individuais e curativas com ações coletivas de vigilância da saúde, uma vez que os agravos à saúde, advindos do trabalho, são essencialmente preveníeis;

III - direito à informação sobre a  saúde, por meio da rede de serviços do SUS, adotando como prática cotidiana o acesso e o repasse de informações aos trabalhadores, sobretudo os riscos, os resultados de pesquisas que são realizadas e que dizem respeito diretamente à prevenção e à promoção da qualidade de vida;

IV - controle social, reconhecendo o direito de participação dos trabalhadores e suas entidades representativas em todas as etapas do processo de atenção à saúde, desde o planejamento e estabelecimento de prioridades;

V - utilização do critério epidemiológico  e de avaliação de riscos no planejamento e na avaliação das ações, no estabelecimento de prioridades;

VI - configuração da saúde do trabalhador como um conjunto de ações de vigilância e assistência, visando à promoção, à proteção, à recuperação e à reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos a riscos e agravos  advindos do processo de trabalho.

VII- realização de ações de vigilância nos ambientes e processos de trabalho, compreendendo a identificação das situações de risco e a tomada de medidas pertinentes para a resolução da situação e a investigação epidemiológica;



Em vigor desde 2004, a Política Nacional de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde visa à redução dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, mediante a execução de ações de promoção, reabilitação e vigilância na área de saúde.

Suas diretrizes, descritas na Portaria nº 1.125 de 6 de julho de 2005, compreendem a atenção integral à saúde, a articulação intra e intersetorial, a estruturação da rede de informações em Saúde do Trabalhador, o apoio a estudos e pesquisas, a capacitação de recursos humanos e a participação da comunidade na gestão dessas ações.

A Renast é uma das estratégias para a garantia da atenção integral à saúde dos trabalhadores. Ela é composta por Centros Estaduais e Regionais de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) - ao todo, até setembro de 2008, 173 unidades espalhadas por todo o País - e por uma rede de 500 serviços sentinela de média e alta complexidade capaz de diagnosticar os agravos à saúde que têm relação com o trabalho e de registrá-los no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN-NET).

Os Cerest recebem recursos financeiros do Fundo Nacional da Saúde, de R$ 30 mil para serviços regionais e R$ 40 mil para as unidades estaduais, para realizar ações de prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde dos trabalhadores urbanos e rurais, independentemente do vínculo empregatício e do tipo de inserção no mercado de trabalho.

Além disso, em esfera interinstitucional, o Ministério da Saúde desenvolve uma política de ação integrada com os ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, a Política Nacional sobre Saúde e Segurança do Trabalho (PNSST), cujas diretrizes compreendem:
I - Ampliação das ações, visando a inclusão de todos os trabalhadores brasileiros no sistema de promoção e proteção da saúde;
II - Harmonização das normas e articulação das ações de promoção, proteção e reparação da saúde do trabalhador;
III - Precedência das ações de prevenção sobre as de reparação;
IV - Estruturação de rede integrada de informações em Saúde do Trabalhador;
V - Reestruturação da formação em Saúde do Trabalhador e em segurança no trabalho e incentivo à capacitação e à educação continuada dos trabalhadores responsáveis pela operacionalização da política;
VI - Promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em segurança e Saúde do Trabalhador.


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